Acumulação indevida de cargos e descumprimento dos percentuais estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal foram algumas das irregularidades que levaram o Tribunal de Contas a julgar ilegais 273 contratações temporárias feitas pela Prefeitura de Saloá, em 2015, e aplicar multa no valor de R$ 6.428,80, ao prefeito, Manoel Ricardo de Andrade Lima Alves.

Embora tenha sido notificada, a Prefeitura não encaminhou ao Tribunal nenhum documento alusivo às contratações, o que inviabilizou a análise de aspectos como atos, editais e circunstâncias de necessidade dos cargos, o que se configurou como um obstáculo à atividade de controle. Além de negar o registro aos contratados, o relator determinou ao Prefeito de Saloá, ou a quem vier lhe suceder, que regularize a situação dos servidores com acúmulo de cargos ou funções públicas fora das hipóteses permitidas pela Constituição Federal.
>>Escrito por: Wellinton freitas<<
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