A lei condena práticas que configuram crime de
boca de urna, vetando ações que abordam diretamente o eleitor
A partir das 22h deste
sábado (1º), estão proibidas propagandas eleitorais, como panfletagem, o uso de
auto-falantes, amplificadores e carro de som, caminhada, carreata e passeata,
conforme prevê a lei 9.054 do Código Eleitoral.
De acordo com a
publicação do jornal O Globo, a lei condena práticas que configuram crime de
boca de urna, vetando ações que abordam diretamente o eleitor, como
constrangê-lo pedindo para que diga em quem vai votar. A abordagem por
claque (grupo de pessoas que promove um candidato), o transporte de pessoas
para o local de votação, pedir ou pagar pelo voto e exibir bandeiras com o
objetivo de influenciar outras pessoas também são práticas criminosas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário