É importante saber que
o porte da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é obrigatório no Brasil.
E o documento precisa ser original, ou seja, não são aceitas cópias nem cópias
autenticadas. A lei está descrita no artigo 232 do Código de Trânsito Brasileiro
e desrespeitá-la é infração leve com multa de R$ 88,38 e três pontos no
prontuário do condutor. Mas e se você perder a CNH?
Seja por perda, roubo,
furto ou mau estado de conservação, o motorista pode solicitar a segunda via do
documento presencialmente nos postos do Detran de seu Estado ou mesmo online no
site dos órgãos.
Para quem quiser fazer
o processo pela internet, é preciso se cadastrar no site do Detran.
Via
dispositivos móveis, basta baixar o aplicativo e fazer o cadastro. O serviço
cobra uma taxa que varia de acordo com o Estado.
Vale a pena destacar que a segunda via só pode
ser solicitada se o CNH ainda estiver dentro da validade e o condutor não pode
estar com o direito de dirigir suspenso ou cassado. E lembre-se que nenhum
documento substitui a CNH, nem um Boletim de Ocorrência nem o protocolo da
segunda via. É preciso aguardar o recebimento do documento para voltar a
dirigir.
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