25 de março de 2017

O que fazer se você perde a CNH ??

É importante saber que o porte da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é obrigatório no Brasil. E o documento precisa ser original, ou seja, não são aceitas cópias nem cópias autenticadas. A lei está descrita no artigo 232 do Código de Trânsito Brasileiro e desrespeitá-la é infração leve com multa de R$ 88,38 e três pontos no prontuário do condutor. Mas e se você perder a CNH?
Seja por perda, roubo, furto ou mau estado de conservação, o motorista pode solicitar a segunda via do documento presencialmente nos postos do Detran de seu Estado ou mesmo online no site dos órgãos.
Para quem quiser fazer o processo pela internet, é preciso se cadastrar no site do Detran.

 Via dispositivos móveis, basta baixar o aplicativo e fazer o cadastro. O serviço cobra uma taxa que varia de acordo com o Estado.

 Vale a pena destacar que a segunda via só pode ser solicitada se o CNH ainda estiver dentro da validade e o condutor não pode estar com o direito de dirigir suspenso ou cassado. E lembre-se que nenhum documento substitui a CNH, nem um Boletim de Ocorrência nem o protocolo da segunda via. É preciso aguardar o recebimento do documento para voltar a dirigir. 


Se você gostou da Postagem divulguem e compartilhe vai ajudar bastante o Blog.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postagem em destaque

assalto em saloa 28/11/2016

uma senhora ao sair do  banco do Brasil em saloa foi    surpreendidas  por dois elementos que estavam armados, segundo informações de pess...